Emenda Parlamentar 6036
Atualizado em
Resumo da Emenda
Autor
BETO DO AMENDOIM - PSB
Favorecido
INSTITUTO DOUTRINÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Situação Atual
CANCELADA - PERDA DO OBJETO.
Valor Previsto
15.000,00
Valor Repassado
0
Valor Realizado
0
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6036
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IMPOSITIVA INDIVIDUAL
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EMENDA ORIGINAL
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BETO DO AMENDOIM - PSB
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INFRAESTRUTURA
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INSTITUTO DOUTRINÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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- RONDONÓPOLIS
- Para construção/ampliação de uma sala de brinquedoteca.
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Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 14.602 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
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2026
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RECURSOS PRÓPRIOS.
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15.000,00
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0
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0
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CANCELADA - PERDA DO OBJETO.
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A presente emenda não será executada, uma vez que ultrapassa o limite legal estabelecido para a execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas. O montante de R$ 560.909,26, correspondente ao teto da cota parlamentar impositiva destinada à área de livre aplicação — calculado com base na Receita Corrente Líquida consolidada — já foi integralmente remanejado à Associação Matogrossense de Cultura (AMC), para a realização do evento “Carnaval Popular – Rondonfolia”.
Assim, considerando que o valor desta emenda excede o limite impositivo previsto na legislação vigente, não subsiste obrigatoriedade de sua execução, caracterizando-se, portanto, a perda de seu objeto.
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| Título | Data de Publicação | Tipo | Fase |
|---|---|---|---|
| BETO DO AMENDOIM - 6036 - INST. DOUTRINÁRIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | 09/02/2026 | - | - |